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DECRETO PRESIDENCIAL DEFINE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET COMO SERVIÇO PÚBLICO INDISPENSÁVEL

DECRETO PRESIDENCIAL DEFINE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET COMO SERVIÇO PÚBLICO INDISPENSÁVEL

Decreto de n. 10.282/20 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu telecomunicações e internet como serviços públicos indispensáveis, figurando como um item da lista apresentada no texto da medida. Trata-se de mais um ato oficial publicado no “Diário Oficial da União” no conjunto das ações anunciadas para conter a propagação da pandemia do novo coronavírus no País.

Pelo o artigo 3º, parágrafo 3º, os trabalhadores do setor não podem ser impedidos de viajar para prestar serviços. Fica “vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Também foram incluídas nessa categoria serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto, como as prestações de serviços do próprio funcionamento da telefonia e da internet, além de saúde e segurança pública.

De acordo com o decreto, “são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Tal classificação foi bem recebida pelo setor, especialmente para a prestação de serviços que precisam ser presenciais. Equipes técnicas das teles estavam com dificuldades de entrar em cidades para consertar cabos e instalações nos postes, porque a placa era de outro município, em razão de restrições impostas por governos estaduais e municipais.